Renovação Carismática Católica - Arquidiocese de Florianópolis/SC
Igreja
 
 
18
Mai
Um religioso, mesmo sem ser padre, poderá se tornar superior de um instituto religioso
Um religioso, mesmo sem ser padre, poderá se tornar superior de um instituto religioso

Vatican News


Ser nomeado "superior maior", mesmo sem ser sacerdote, à frente de um instituto religioso ou de uma sociedade de vida apostólica clerical de direito pontifício. É o que pode acontecer a partir de agora para aqueles que fazem parte de uma família religiosa como "membros não-clericais", ou seja, aquela categoria de membros que em muitas congregações são chamados de "irmãos".


Foi o que estabeleceu o Papa com um rescrito em vigor a partir desta quarta-feira, 18 de maio, que segue a audiência com a qual, em 11 de fevereiro passado, Francisco concedeu à Congregação para a Vida Consagrada a "faculdade de autorizar, de forma discricionária e em casos individuais" esta possibilidade, "mantendo – especifica-se – o cânon 134 §1" do Direito Canônico (que define quem normalmente devem ser considerados os bispos ordinários e os superiores maiores).


O rescrito papal publicado este 18 de maio contém quatro artigos que sancionam os vários graus de autorização que a nomeação de um não-clérigo para dirigir um instituto deve receber, quer "nomeado" como "superior local" ou "superior maior", ou mesmo "eleito" como "moderador supremo ou superior maior". A instância suprema, entretanto, continua sendo a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, que - o quarto artigo especifica - "reserva-se o direito de avaliar o caso individualmente e as razões alegadas pelo Moderador supremo ou pelo capítulo geral".


Fonte: Vatican News

Compartilhe está Notícia
Indique a um amigo
 
 

Copyright © 2014 Renovação Carismática Católica - Arquidiocese de Florianópolis/SC. Todos os direitos reservados.